A presente obra analisa as bases da teoria da relação contratual de fato proposta por Günter Haupt e desenvolvida por Karl Larenz sob a visão do Direito Comercial Brasileiro. São analisados os elementos estruturais do negócio jurídico e dos contratos no Direito Comercial Brasileiro, na Experiência Jurídica Romana e nos Direitos Inglês e Alemão. Após é feito o estudo da relação contratual fática no Direito Comercial pátrio, partindo da diferenciação entre contrato, relação contratual e instrumento contratual, para então ser analisada a natureza das negociações pré-contratuais em confronto com o grupo de relações contratuais fáticas decorrentes do contato social, o comportamento concludente enquanto "corpus? exteriorizador da vontade negocial e, portanto, capaz de concluir a celebração de um contrato instrumentalizado pelo comportamento das partes, seja na formação de uma sociedade de fato, seja na contratação de serviço público por agentes econômicos, não obstante tenham Günter Haupt e Karl Larenz identificado duas hipóteses distintas, quais sejam, respectivamente, as relações contratuais fáticas decorrentes de uma relação comunitária (leia-se sociedade de fato) e aquelas decorrentes de uma obrigação social de prestar imposta à Administração Pública, incluindo o tratamento dado pela jurisprudência e doutrina brasileira, inglesa e alemã, culminando com algumas notas conclusivas a respeito dos trabalhos daqueles juristas alemães, sob a ótica Kelseniana da Teoria Pura do Direito.