O que é a guerra cibernética? Como o Direito Internacional Humanitário, ou Direito Internacional dos Conflitos Armados, oferece proteção às vítimas de guerras cibernéticas?
Numa tendência de digitalização e dependência global do espaço cibernético, as vulnerabilidades do ambiente virtual foram afloradas, ressaltando este como potencial zona de operações militares. Os ataques cibernéticos podem ter diversas origens, desde organizações terroristas, ativistas etc., e podem ser utilizados por governos para auxiliar estrategicamente os tradicionais domínios bélicos e/ou coadunar como "atos de guerra". Nesse ambiente complexo, incerto e de difícil fiscalização, propiciam-se violações, especialmente de direitos humanos e de outras normas de direito internacional.
Esta obra parte da delimitação das situações denominadas como "guerras cibernéticas" enquanto matéria de preocupação humanitária, percebendo que as operações em seu escopo estão regulamentadas pelo DIH, embora de modo insuficiente, sobretudo sob um viés operacional. Entende-se que os princípios humanitários podem oferecer uma elucidação à "zona cinzenta" que lastreia o comportamento dos Estados no ciberespaço em contexto de segurança internacional. Contudo, o potencial custo humano que as operações cibernéticas têm assumido faz notar que outros impasses – como a atribuição de autoria estatal – exibem a necessidade de políticas públicas internacionais mais contundentes para a cooperação sobre o uso do ciberespaço.