Esse E-Book, fundamental para quem defende as florestas, propõe um entendimento da nova Lei que faz concluir que ela não dispensa de recuperação ou de proteção as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou Reservas Legais (RLs) desmatadas de forma irregular antes de 22 de julho de 2008, a não ser em alguns casos de edificações, benfeitorias ou uma combinação de agricultura, silvicultura e pecuária numa mesma área, ao mesmo tempo ou em sequência, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Mesmo no caso de imóveis rurais pequenos (com menos de quatro módulos fiscais) a Lei não reduz a necessidade de APPs e RLs, que mantém seus limites na maior parte dos casos.