Nos tempos atuais, com toda a flexibilização das normas trabalhistas, importante se faz uma reflexão sobre o uso da arbitragem na esfera do direito do trabalho, sendo ela uma das formas de heterocomposição, pois necessita da atuação de um terceiro para solução da lide. O
corre que quando tratamos dos dissídios coletivos, a previsão constitucional apresenta a proteção aos empregados e empregadores realizada pelos sindicatos na defesa de seus direitos patrimoniais e disponíveis. Mas, quando nos deparamos com as relações individuais, começam a surgir divergências e controvérsias nos entendimentos sobre a viabilidade.
A lei 13.467/2017, responsável pela reforma trabalhista, inseriu o artigo 507 A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - permitindo a arbitragem nas relações individuais do trabalho.
Porém, mesmo com esse novo dispositivo legal, ainda há muitas controvérsias no cabimento da arbitragem nas relações individuais. O objetivo desta obra é compreender como o uso desse instituto é possível, proporcionando segurança jurídica aos envolvidos.