O financiamento por terceiros é uma figura recente e, ao mesmo tempo, antiga. Através desse instrumento, um terceiro sem relação com a causa subsidia uma demanda em troca de uma parcela do valor recebido em caso de vitória. Visto dessa forma, o financiamento por terceiros é velho conhecido da cultura jurídica brasileira na forma dos honorários de êxito. A novidade vem de uma evolução cultural a partir da qual litígios passaram a ser vistos como um ativo financeiro. Com essa nova perspectiva, investidores, e não apenas advogados, passaram a financiar demandas, transformando o instrumento tanto em uma ferramenta de acesso à justiça quanto em uma forma de investimento. Novas práticas trazem consigo novos questionamentos. Esta obra busca discutir as mais relevantes questões sobre o tratamento jurídico dado ao financiamento por terceiros no Direito Brasileiro, servindo de guia tanto para o estudo acadêmico quanto para sua utilização na prática.