Popularmente conhecido como BPC, o Benefício de Prestação Continuada é um direito de amparo social que garante ao idoso e portador de deficiência que, comprovadamente não possuem condições financeiras de proverem seu próprio sustento. O benefício dispensa qualquer período de contribuição à Previdência Social e não possui carência. Por se tratar de um programa de transferência de renda condicionada, o Governo Federal, em parceria com o Ministério da Cidadania e o INSS, faz o repasse mensal ao beneficiário no valor do salário mínimo de acordo com o piso nacional, que, em 2021, é de R$ 1.088,00. Em virtude da ausência da necessidade de contribuição precedente para Previdência Social, a renda é garantida ao cidadão que compreende os seguires pré-requisitos: •Ter uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo; •É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal; •No caso de o requerente ser idoso, ter idade de 65 anos ou mais, e •Caso seja pessoa portadora de deficiência, é necessária a comprovação e perícia médica. De acordo com a constituição federal, a lei assegura que qualquer cidadão brasileiro tenha direito de amparo social, e é essa legislação que respalda o Benefício de Prestação Continuada. Se a pessoa idosa ou portadora de deficiência não possui condições físicas, emocionais, sensoriais, mentais ou intelectuais para uma vida laboral e não consegue prover o próprio sustento de modo a ter qualidade de vida, ela está amplamente resguardada dentro do direito de receber essa espécie de benefício sem que haja qualquer impedimento, de acordo com a lei. No entanto, é necessário "comprovar" a hipossuficiência do cidadão através de documentação. Neste e-book, você receberá todas as informações que irão facilitar seu caminho desde o conhecimento da lei que trará futuramente o respaldo para efetuar o requerimento até o caminho, passo a passo, que vai garantir e assegurar seu direito ao recebimento do benefício de amparo social. Além disso, saberá quais os tipos de deficiência que compreendem como aceitável para que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, possa deferir seu pedido de recebimento do LOAS. Também saberá quais as diferenças entre Previdência Social e o INSS, onde protocolar seu pedido e, em caso de negativa da autarquia, saberá como recorrer e ter amplas chances de sucesso em seu caso, ou ainda, no caso de um familiar. É necessário ler todo esse material com atenção, pois, cada parte dele foi desenvolvido com o principal objetivo de auxiliar pessoas a terem seu direito, seu é garantido por lei, assegurados de fato.