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Aplicação do Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções pelo Supremo Tribunal Federal às restrições impostas pela União aos entes federados

Aplicação do Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções pelo Supremo Tribunal Federal às restrições impostas pela União aos entes federados

Sinopse

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, postulado originário dos direitos fundamentais como garantia de natureza penal, impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Sob esse enfoque, o modelo de federalismo cooperativo possibilitou a atuação conjunta entre os entes federados para o aprimoramento de políticas públicas realizadas mediante repasses da União, cuja efetivação depende da comprovação de regularidade quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes da Lei. Diante disso, a despeito da ocorrência de irregularidades, os Estados têm postulado junto ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princípio da intranscendência, a suspensão de restrições visando a efetivação dos repasses. Assim, para evitar os prejuízos decorrentes de sanções a que não tenha dado causa, são analisadas hipóteses de irregularidades praticadas por pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, órgãos constitucionais e outros poderes da República, bem como de condutas praticadas por gestões anteriores do próprio Executivo, compatibilizada com a impessoalidade da administração pública.