A Lei do Inquilinato quando promulgada não previu em seu bojo as possibilidades das novas modalidades de contratos de locação. Isso decorre dos avanços tecnológicos com plataformas digitais, em que são oferecidas formas de locação não previstas no texto da Lei n° 8.245/91, com contratos celebrados de forma totalmente digital, não observando a forma e normas legais dos contratos. Nesse sentido, este estudo tece uma abordagem sobre a aplicação da lei do inquilinato nº 8.245/91 nas novas modalidades de contratos de locações urbanas as quais tendem a desafiar o mundo jurídico, com eventuais conflitos na aplicação de leis especiais – como Código do Consumidor versus Lei do Inquilinato, nas locação de espaços urbanos, como mesas, do tipo hot desk ou na modalidade coworking , e nas ditas locações relâmpagos de imóveis, ou sej , de curtíssima temporada, como no caso da Airbnb e Quinto Andar.