A expressão inglesa anti-suit injunction (ASI), composta pelos vocábulos anti (contra), suit (processo) e injunction (injunção, ordem), expressa a ideia de uma ordem judicial, a qual impõe ao respectivo réu que não deflagre, deixe prosseguir ou não avance com certas reivindicações em dado processo, ou tome medidas para encerrar ou suspender, processos judiciais ou arbitrais em um país estrangeiro, ou processos judiciais em outros lugares da própria jurisdição territorial do tribunal. E, com o presente trabalho, busca-se apresentar aspectos importantes da origem e evolução do instituto da anti-suit injunction. Assim, foi traçada a origem histórica desse instituto, para depois serem abordados vários aspectos da ASI, tais como: i) quais espécies de procedimentos de resolução de conflitos poderiam ser atingidos por uma anti-suit injunction; e ii) Classificação da ASI e requisitos necessários à sua concessão. A seguir, analisou-se o pedido de consulta WT/DS611/1 IP/D/43 G/L/1427, no qual a União Europeia alega que o Judiciário chinês vem concedendo anti-suit injuncions no sentido de proibir detentores de patentes de alta tecnologia (como as 3G, 4G e 5G) de buscar a tutela de seus direitos em jurisdição diversa da chinesa. Posteriormente, tratou-se de dois célebres acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça Europeu, nos quais foi analisado a possibilidade de expedição das anti-suit injunctions. Por fim, destacou-se que, no atual mercado mundial, é comum a ocorrência de conflitos entre empresas envolvendo as PEN´s (patente essencial a uma norma), tendo seus titulares e utilizadores dessas tecnologias passado a se valer das anti-suit injunctions, com o objetivo de coibir a outra parte de iniciar ou continuar com uma SEP - standard essential patentes- litigation em outras jurisdições. Desse modo, com a análise das questões acima elencadas, buscou-se proporcionar ao leitor a compreensão do instituto da anti-suit injunctions, assim como fazê-lo perceber o atual papel da ASI no cenário competitivo existente entre as grandes multinacionais. No que se refere à metodologia seguida para construção do presente trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, adotando-se o método dedutivo-indutivo.