Esta obra tem por objetivo desenvolver um pensamento crítico sobre a analogia e a interpretação, com base na teoria de renomados pensadores da Filosofia do Direito e do Direito Penal (Hans-Georg Gadamer, Arthur Kaufmann, Chaïm Perelman, António Castanheira Neves, Paulo Queiroz, dentre outros). Para o autor, analogia e interpretação são a mesma operação lógica e jurídica, em superação da dicotomia interpretação e integração das lacunas do Direito, ao contrário do que defende a doutrina clássica. Nesse sentido, exemplifica-se a possibilidade de aplicação do Direito Penal in malam partem e a restrição da analogia in bonam partem . Ainda, defende-se que o poder de convencimento por meio da argumentação jurídica é tão importante quanto a interpretação. Ao final, elaborou-se um estudo do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a combinação de leis penais. Tivemos o objetivo de abordar, de forma prática e crítica, os fundamentos judiciais utilizados na formação dessa tese, sem desconsiderar a importância da estabilidade da jurisprudência.