O crescente aumento da violência, aliado às novas demandas sociais tem exigido das Guardas Municipais, nos municípios em que foram criadas, uma ação mais efetiva no combate à criminalidade, realizando atribuições equivalentes aos demais órgãos de segurança, trazendo um benefício para a população em geral, que deseja a paz social, independentemente de qual órgão ou ente governamental vai garantir.
Contudo, para que um órgão possa exercer suas atribuições, é necessário perquirir se o sistema jurídico-normativo vigente ampara suas ações, bem como que instrumentos e procedimentos jurídicos podem ser executados, de forma a trazer um benefício para a sociedade.
Com tal problematização, indaga-se: poderiam as Guardas Municipais lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência quando, no âmbito de sua atuação, se depararem com crimes de menor potencial ofensivo? Tal atuação se limitaria apenas quando da proteção de bens, serviços e instalações dos municípios? Quais seriam os ganhos sociais caso esse tipo de procedimento fosse implantado? Haveria condições técnicas e financeiras para a implantação desse procedimento em todos os municípios?
Para responder a tais questionamentos, a presente obra foi escrita e dividida em três capítulos com o objetivo de ampliar o debate sobre essa temática tão importante, uma vez que afeta diretamente nossa vida cotidiana, pois o município é o primeiro nível de pertencimento de todo cidadão brasileiro.