O presente trabalho tem como objetivo analisar, em uma visão doutrinária e jurisprudencial, a natureza jurídica do instituto denominado amicus curiae e se suas características se encaixam melhor como intervenção de terceiros, conforme apresentado no Código de Processo Civil, ou auxiliar da Justiça. O primeiro passo se dá com seu caráter embrionário na esfera internacional, passando para forma evolutiva diante do ordenamento jurídico brasileiro. Seguindo na caminhada, são apresentadas as características da figura estudada, uma breve explanação frente a partes e terceiros na demanda e o mecanismo das intervenções de terceiros, passando pela sua conceituação e formas participativas no processo. Em seguida volta-se a atenção aos auxiliares da Justiça, traçando considerações a sua utilização processual - dividida entre auxiliares permanentes e eventuais da Justiça - e suas modalidades. Além disso, ainda brevemente, se comenta a forma de participação do Ministério Público no processo em comparação ao amicus curiae. Perto do deslinde do trabalho, debruça-se sobre a natureza jurídica do instituto amicus curiae e a problemática de sua localização e aplicabilidade. A conclusão é pela melhor aplicação da figura amicus curiae como uma forma de auxiliar da Justiça, ainda que abraçado a forma eventual de participação, em vista da utilização do instituto em cooperação ao juiz, ou relator, na forma mais correta, digna e justa da aplicação da justiça.