O presente estudo tem como finalidade fazer uma análise sobre a classificação da água potável seja enquanto mercadoria ou direito. Discorrerá acerca da natureza jurídica e a finalidade da cobrança do uso da água e os princípios ambientais pertinentes à cobrança, como o "poluidor-pagador" e "usuário-pagador". Trará a remuneração do serviço de abastecimento de água a luz da jurisprudência do Superior Tribunal Federal. Após revisão da literatura e consultar as jurisprudências, verificou-se que a cobrança pelo uso da água não tem natureza tributária, embora seja um bem-dotado de valor econômico. Deste modo constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê água potável como direito fundamental, haja vista que está implícito na constituição federal de 1988, pois o acesso a água potável é vital para sadia qualidade de vida. Por outro lado, ela pode ser vista como mercadoria de acordo com a política nacional de recursos hídricos prevista na lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, também intitulada como Lei das Águas que trouxe uma abordagem mais democrática, haja vista que ela define no seu artigo 1º que a água é um recurso natural limitado, de domínio público, contudo dotado de um valor econômico.