É inegável que os agrotóxicos são um dos alicerces do agronegócio brasileiro, que, por sua vez, é um dos setores mais importantes da economia nacional. Desde a Revolução Verde, que impulsionou o plantio de monocultura de commodities, os agrotóxicos desempenham um papel central na manutenção do status quo em relação a esse relevante setor econômico – o que gera dúvidas quanto à existência de forças econômicas influenciando o processo decisório de aprovação ou manutenção do uso dessas substâncias.
Permeando essa temática, há a complexa variável da ciência. Na linha do que se denominou "sociedade de risco", os riscos são assumidos por órgãos técnicos, embasados em avaliações de risco cientificamente conduzidas. Os produtores garantem a segurança dos produtos e que eventuais riscos existentes são mínimos, mapeados e devidamente controlados. Os ambientalistas, por sua vez, alertam sobre riscos tenebrosos de câncer, morte de abelhas, dentre outros, apontando total descaso com o princípio da precaução. Para provar seus pontos, cada parte se utiliza de linguagens complexas e técnicas. No meio dessa discussão, fica a população completamente às cegas, sem saber em quem acreditar e sem participar do processo decisório.
Nesse sentido, e considerando o contexto acima, buscou-se avaliar os critérios decisórios existentes na legislação brasileira de agrotóxicos, e como eles vêm sendo utilizados no dia a dia das agências competentes para a liberação de agrotóxicos.