Caro Leitor, Você conhece os direitos dos animais de estimação em caso de separação ou divórcio daqueles que são responsáveis em cuidá-los? Então, temos a resposta a este questionamento de forma simples e didática. Vejamos. O E-book Agregando Valor ao Animal de Estimação - sujeito de direitos na separação/divórcio dos seus responsáveis, vem trazendo conteúdos sobre a interação dos animais com o ser humano; ser o animal sujeito de direitos; a guarda compartilhada; direitos aos alimentos; e decisões judiciais acerca da temática, dentre outros tópicos. Recentemente, foi aprovada a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021 a qual dispõe somente sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências, ou seja, não trata da questão cujo título do e-book vem abordando. Outrossim, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), trata os animais como bens móveis, ou seja, não há uma legislação específica sobre os direitos dos animais como um todo, a exemplo do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso etc. O animal inserido como membro familiar sugere a existência de uma relação interespécie e de uma família multiespécie formada por humanos e seus animais de estimação, isto porque muitas famílias possuem o direito de convivência com os animais após uma separação ou divórcio. Assim, diante desse contexto, agregar conhecimentos específicos acerca dos direitos e proteção do animal de estimação de forma direcionada em caso de separação/divórcio dos seus responsáveis, proporcionará tomada de decisões justas.