Não obstante os acordos de leniência estarem crescentemente ocupando a atenção do público, especializado ou não, o fato é que o instituto,
com o regime que lhe conferiu a Lei nº 12.846/2013, ainda está a merecer um enorme esforço no sentido de sua melhor compreensão e, especialmente, desenvolvimento de seu regime jurídico.
Com efeito, passados já alguns anos da edição da Lei nº 12.846, com alguns acordos tendo sido celebrados pela Controladoria Geral da União
e Advocacia Geral da União, a par de outros poucos acordos celebrados pelo Ministério Público Federal, este órgão retirando sua legitimidade para firmar esse tipo de avença das suas próprias atribuições constitucionais, o fato é que os acordos de leniência continuam a esbarrar sua efetividade num imenso conjunto de dificuldades, que respondem pela enorme insegurança jurídica de que ainda se revestem.
Esse sentimento não é exclusivo das empresas signatárias da avença, nem particular deste ou daquele órgão investido de poderes para contratá-las. Ao contrário, o que não é ruim, bem ao contrário, há um sentimento unívoco de que é preciso avançar na regulamentação dos acordos de leniência, para que os mesmos efetivamente possam cumprir suas funções, fundamentalmente a reparação dos danos causados, a disponibilização de informações e provas que possam contribuir para o desenvolvimento de investigações em curso e a própria adoção pelas empresas contratantes de novos padrões de integridade no seu agir social.
É nessa perspectiva que se insere a exitosa iniciativa do Comitê de Regulação e Concorrência do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), que ora vem a público, de contribuir para o debate sobre as políticas de leniência no Brasil no sentido de sua disseminação e, melhor, aprimoramento. ACORDOS E POLÍTICAS DE LENIÊNCIA: CONTRIBUIÇÃO PARA O DIÁLOGO E HARMONIZAÇÃO é o título do trabalho que reúne a contribuição de diferentes autores, que não apenas procuram apresentar a sistemática atual dos acordos de leniência, tanto no panorama nacional quanto internacional, mas que também trazem valiosas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto.