Os complexos conflitos normativos oriundos do pluralismo pós-moderno trouxeram grandes desafios para o aplicador do Direito que não podem ser superados satisfatoriamente através dos critérios clássicos de solução de antinomias. Nesse contexto, a adoção da teoria do diálogo das fontes no Direito brasileiro representa uma mudança no comportamento do jurista diante das antinomias jurídicas, pois afasta a necessidade de excluir uma das normas conflitantes do sistema e introduz a ideia de aplicação simultânea e coerente das diversas fontes normativas do Direito. Através dos múltiplos diálogos realizáveis entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outros diplomas normativos é possível tornar a defesa do consumidor muito mais abrangente, pois qualquer disposição normativa do sistema jurídico será aplicada com essa finalidade. Conforme demonstra este livro, a jurisprudência pátria já adota o diálogo das fontes como método interpretativo e de resolução de conflitos normativos, reconhecendo seus benefícios não somente no direito do consumidor, onde nasceu e se desenvolveu, mas nas diversas disciplinas jurídicas.