O presente trabalho aborda o direito à saúde enquanto direito social fundamental que se encontra garantido constitucionalmente. Em razão da íntima ligação com a vida, a saúde, bem individual, coletivo e de desenvolvimento guarda estreita relação com o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos do Estado brasileiro. A exposição do tema tem o fito de contextualizar o Estado Democrático de Direito como paradigma de resolução dos conflitos sociais, sustentando a possibilidade de resgate concreto dos direitos e garantias fundamentais, com ênfase aos direitos sociais, em particular no tocante ao direito à saúde, por meio da tutela jurisdicional coletiva.