A tutela inibitória é um importante instrumento da técnica jurídica-processual destinada à proteção dos direitos materiais, especialmente na prevenção da ocorrência do ilícito e suas consequências irreversíveis. Objetiva-se, portanto, a partir do estudo da tutela inibitória e de sua concepção sob a perspectiva constitucional, apresentar as características e fundamentos desse instrumento processual, assim como seu elevado grau de importância diante de sua capacidade de assegurar a máxima efetividade da tutela jurisdicional, com fulcro na universalização da tutela jurisdicional, conforme a regra do art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição da República. Assim, demonstra-se a importância do tema em tela, tendo em vista o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional, assegurado pela Constituição Federal de 1988, bem como do direito fundamental à tutela preventiva, o qual incide sobre o legislador e sobre o juiz, determinando a interpretação das normas processuais a fim de identificar instrumentos processuais que viabilizem a concessão de tutela de prevenção, assegurando o direito constitucional ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, demonstrando a tutela preventiva como instrumento de efetivação da tutela jurisdicional, apta para consecução de técnicas processuais que convergem com a formação de um processo civil verdadeiramente voltado à tutela de direitos.