A inserção e a permanência calibradas do vulnerável na relação processual é premissa de legitimação do próprio processo. Negar, ou em qualquer grau restringir sua participação dada a sua condição, converte a relação processual em palco oficial de arbitrariedades, capaz de colocar em cena uma face violenta e covarde do Estado. O processo civil precisa contar com instrumental eficiente para superação da vulnerabilidade. Se a relação processual, elaborada a partir do ideal de monopólio da jurisdição, não serve a frear o ímpeto do mais forte, de nada serve. Seria o caso, nessa condição, de regressarmos ao modelo processual experimentado no paradigma de Estado Liberal. É com tais premissas, elaboradas no exercício de mais de 10 anos de atividade defensorial, que se parte a inventariar as técnicas previstas no Código de Processo Civil exclusivamente destinadas à tutela do vulnerável, ou de qualquer forma a ele também endereçadas. Somente com a eficiência emoldurada no quadrante de Estado Democrático Constitucional o processo civil assumirá a condição de vetor de dignidade humana e cidadania para os vulneráveis processuais, pressuposto para a adequada promoção de acesso à justiça. Este é o objeto central da investigação traçada nessas linhas.