O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) tem base constitucional e alcança todos os órgãos e entidades federais, além da execução de recursos públicos da União pelos entes federativos ou por organizações privadas. Insere-se no contexto dos mecanismos de controle que têm por objetivo verificar a legitimidade dos atos administrativos e averiguar a legalidade e eficácia dos gastos do setor público. Mesmo com tal competência e abrangência, a função de controle interno realizada pelo SCI ainda não foi abordada de forma adequada pela doutrina jurídica mais difundida. Seu órgão central, a Controladoria-Geral da União (CGU), ganhou novas atribuições desde sua criação. Assim, foi traçada a trajetória institucional da CGU, demonstrando os caminhos jurídicos trilhados, bem como identificando os impactos dessas mudanças para o SCI.