O aperfeiçoamento do Direito é uma das missões entregues àqueles que se propuseram a estudá-lo e, sobretudo, a praticá-lo, na certeza de que ele, enquanto ciência social aplicada, reveste-se de instrumento de solução de conflitos, cujo destinatário é o corpo social.
O Direito Penal Econômico, sub-ramo do Direito Penal clássico, apresenta-se na atualidade como um dos temas mais contemporâneos e incidentes na sociedade moderna.
Isso se deve ao fato de que modernidade nunca foi sinônimo apenas de aspectos benéficos, de melhoria, mas, de igual modo, de novos problemas a serem solucionados no âmbito jurídico pelos juristas.
Reforçando a ideia da ciência jurídica como resolução de conflitos sociais, temos que as teorias desenvolvidas pela doutrina pretendem servir ao Direito como solução para casos complexos que aparecem à mercê de seu julgamento.
Daí a chamada Teoria do Domínio do Fato, do jurista alemão Claus Roxin.
A referida teoria fora aplicada no Brasil e ganhou especial relevância na ação penal 470.
Nesse sentido, justifica-se aqui a relevância do tema, qual seja, a necessidade do aprofundamento da teoria trazida por Roxin, mormente em definirmos se ela pode ou não ser aplicada aos delitos econômicos, evitando-se aplicação equivocada, inclusive na prática forense cotidiana.