O desequilíbrio nas relações trabalhistas pode gerar sérios danos à saúde do trabalhador, devido ao estresse excessivo e o cansaço prolongado. Esse distúrbio emocional, causado pela exaustão extrema, atualmente é reconhecido como uma doença ocupacional. Entretanto, os trabalhadores podem encontrar grandes dificuldades para comprovar sua condição, de forma que seja capaz de gerar um possível dano moral. Assim, o presente trabalho tem a seguinte problemática: é possível classificar a síndrome de Burnout como um aspecto do dano moral nas relações trabalhistas?