Para que se tenha uma sociedade que viva em um Estado de Direito que seja efetivamente aplicado às suas relações, a Segurança Jurídica é elemento essencial, sendo que os dois, juntamente com o adequado controle da Administração Pública, formam uma espécie de tríade, que faz com que um não se sustente sem os outros dois. Entretanto, questiona-se: e se a insegurança jurídica surgir justamente da atuação de um dos integrantes dessa tríade, como por exemplo dos órgãos do sistema de controle?
Uma vez estabelecido o que se queria analisar, foi escolhido um caso concreto com o objetivo de ser um fio condutor dessa análise, demonstrando, na prática, como se deu a atuação dos órgãos do sistema de controle para, então, discorrer-se acerca dos problemas identificados especificamente.
No estudo do caso, leva-se em consideração a participação do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público sobre a questão envolvendo o pagamento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias para agentes políticos. Por outro lado, procura-se não entrar no mérito da questão e nem determinar qual dos órgãos integrantes do Sistema de Controle tem razão, bem como não se tem a intenção de estabelecer a média de conduta do Sistema como um todo. O que se analisa é se as disfunções identificadas causaram insegurança jurídica ou não, extrapolando a questão para o Sistema em geral, utilizando um raciocínio indutivo e analisando possíveis mitigações.