O presente trabalho tem como objetivo analisar a reconstrução do conceito de secularização e a jurisprudência da Corte Europeia em relação à restrição do direito à manifestação da liberdade religiosa das mulheres muçulmanas e o uso do véu, bem como a relevância das religiões na vida pública. O estudo justifica-se em decorrência da vulnerabilidade das mulheres muçulmanas diante das restrições impostas pela Corte Europeia, que se fundamenta na busca por secularização, pluralismo e igualdade de gênero. No entanto, argumenta-se que tais restrições infringem direitos humanos, como a igualdade, a liberdade religiosa, a tolerância e a não discriminação, essenciais para uma sociedade democrática e inclusiva. Nesse sentido, faz-se necessária a reconstrução do significado político da secularização, realizando-se a desprivatização da religião por meio do diálogo, da educação, da tolerância, da inclusão e da participação igualitária de todas as mulheres muçulmanas. Assim, busca-se uma discussão pautada no diálogo multiculturalista diante da inegável situação discriminatória e da crise dos direitos das mulheres muçulmanas em relação ao uso do véu. Essas mulheres veem-se impedidas de viver livremente conforme suas convicções, frustradas em sua autonomia privada. Nesse viés, percebe-se que a Europa precisa encontrar uma melhor forma de equilibrar os motivos de ordem pública e a liberdade religiosa individual, baseada no diálogo como aposta fundamental.