Vive-se em um mundo globalizado, transnacional, plural, onde tudo se interconecta e cada vez é mais difícil lidar e resolver os conflitos jurídicos, pois não há um poder soberano que cria um ordenamento jurídico que se aplica por coerção a todos. Assim, o Direito nacional não comporta questões transnacionais e o Direito internacional depende de acordos entre Estados que não são suficientes nem possuem a capacidade adequada para regular todas as questões transnacionais.
Nesse cenário, defende-se a racionalidade jurídica romana republicana como critério de análise e resolução de conflitos transnacionais, tendo em vista que ela não se baseia em normas externas, mas na justiça do caso concreto, na naturalis ratio; é uma racionalidade perene, utilizada diversas vezes para resolver conflitos jurídicos na história, permitindo conciliar diferentes ordenamentos jurídicos provenientes de diferentes povos.
Concluiu-se, assim, que a racionalidade jurídica romana republicana deve ser retomada como forma de ver o Direito, de se estudar e analisar as questões jurídicas para além das leis. O trabalho não sugere uma repetição de um sistema jurídico do passado, mas uma retomada na forma de se pensar e analisar o fenômeno jurídico por meio de uma racionalidade jurídica desvinculada de normas estatais.