Considerando os recursos passíveis de impacto pelo descarte dos efluentes dos supermercados da cidade de Manaus, os corpos hídricos são os mais afetados devido a pouca fiscalização dos órgãos competentes. A legislação brasileira e a estadual definem as responsabilidades pelo tratamento de efluentes, bem como o sistema de financiamento do tratamento. Também definem os padrões de qualidade das águas onde os efluentes tratados devem ser lançados. (Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.) Ainda de acordo com a legislação brasileira, define-se impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente a qualidade dos recursos ambientais (CONAMA, 1986).