O livro pretende verificar se há ou não fundamentação teórica apta a embasar a operacionalização das leis centrais do ordenamento brasileiro que tutelam o interesse público e os direitos coletivos, quais sejam, as leis das ações popular, da civil pública, e da improbidade administrativa. Também buscou-se verificar se, em havendo tal fundamentação, esta tem naturezas jusnaturalista, juspositivista, ou mista. Trata-se de pesquisa de revisão bibliográfica e legislativa onde, ultrapassada a introdução, primeiro, demonstrou-se a evolução do homem nômade seguido do sedentário; segundo, tratou-se da evolução do homem enquanto ser social e político, em menor e maior escalas; terceiro, abordou-se o surgimento e consolidação do direito natural religioso e não religioso, incorporados pelo jusnaturalismo; quarto, descreveu-se o surgimento e consolidação do direito positivo teocrático e laico, e do positivismo, incorporados pelo juspositivismo; quinto, mostrou-se a historiografia e consolidação dos direitos coletivos em sentido amplo, e das ações coletivas em geral; e sexto, relacionou-se o atual microssistema jurídico brasileiro de tutela do interesse público e dos direitos coletivos, fornecendo-se conceitos, historiografias, legislações, e, especialmente, os respectivos projetos de lei conformadores de tais normas.