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A Proteção da Pessoa Humana no Direito Internacional

A Proteção da Pessoa Humana no Direito Internacional

Sinopse

O autor busca apresentar respostas para a crescente relevância dos direitos humanos na estruturação da ordem jurídica do mundo contemporâneo, no qual temas como conflitos armados, refugiados e discriminação racial estão em forte evidência.
Partindo de dois conceitos que antecedem o surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos – os de “sacralidade da pessoa”, criado por Emile Durkheim em 1898 no bojo das discussões sobre o caso Dreyfus, e o de “missão sagrada da civilização” apresentado no artigo vinte e dois do Pacto da Sociedade das Nações, em 1919.