A PROMESSA DE COMPRA E VENDA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 Esta obra tem por escopo o exame do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel e do direito real à aquisição, concedido pelo Novo Código Civil ao comprador que firma o referido contrato, sem cláusula de arrependimento, e o leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis em cuja circunscrição está situado o imóvel adquirido. A exigência de registro para dar à promessa de compra e venda eficácia real não afastou a eficácia pessoal do contrato, que, em caso de recusa de outorga da escritura definitiva, após cumprida a obrigação de pagamento, pode ser oposto ao promitente vendedor ainda que não tenha sido levado a registro. A eficácia pessoal decorre apenas da assinatura do contrato pelas partes. Por outro lado, a constituição do direito real derivado da promessa de compra e venda depende do registro do contrato no ofício imobiliário competente, em função do sistema de aquisição de direitos reais adotado pelo Brasil. O direito real dá maior garantia ao adquirente, na medida em que a adjudicação compulsória poderá ser pleiteada inclusive junto a terceiros, que não poderão alegar a boa-fé em face do promissário-comprador. ISBN: 978-85-910115-1-3