O Direito do Trabalho surge para dispor sobre relação de trabalho entre empregador e empregado, utilizando princípios e regras meticulosamente ordenadas.
Com o passar do tempo, contudo, há um crescente movimento que vai defender a ampliação do perímetro de atuação do Direito Trabalhista, para englobar as demais relações que envolvam o labor humano em decorrência da dupla responsabilidade que esse ramo do Direito possui, de, ao mesmo tempo, assegurar o mínimo existencial dos trabalhadores, garantindo a dignidade da pessoa humana e evitando os exageros que o modelo de produção capitalista possa causar aos membros da sociedade, e possibilitar que o sistema econômico continue se desenvolvendo, desde que o faça com práticas socialmente admissíveis, sem ultrajar valores sociais fundamentais.
Infelizmente, o que presenciamos, hodiernamente, é que o Direito do Trabalho tem tomado um caminho inverso, uma vez que, a cada dia que passa, notamos a concretização de empreendimentos que visam à diminuição da quantidade de trabalhadores qualificados como empregados, como consequência das investidas neoliberais capitalistas.
Assim, vislumbramos ser de grande valia uma zelosa, e pormenorizada, investigação de cada modalidade de pacto laboral, especialmente quando desconfiamos da existência de uma manobra para ocultar uma relação empregatícia e, na impossibilidade de investigar todas essas modalidades ao mesmo tempo, nos restringimos ao instituto da "pejotização", um dos mais controversos.