Atualmente, os direitos e as liberdades públicas ganham cada vez mais relevância, principalmente no que se refere aos direitos sociais dos trabalhadores, mormente devido à constante evolução do setor econômico. Nesse diapasão, faz-se necessária a incidência dos direitos fundamentais não só na relação entre particular e Estado, o que é denominado de eficácia vertical, mas também nas relações entre particulares, principalmente entre empregador e empregado. Com efeito, a representação dos trabalhadores na empresa constitui-se como uma verdadeira evolução do princípio da liberdade sindical, propiciando que empregados e empregadores negociem melhores condições de trabalho no âmbito empresarial, atendendo às suas peculiaridades. A participação dos trabalhadores na empresa surge como um novo modelo de gestão, visando atender à necessidade de mercado, caracterizado pela alta concorrência, fazendo com que o empregado assuma papel importante no desenvolvimento da vida empresarial, propiciando seu constante aprendizado e qualificação, possibilitando sua participação nas tomadas de decisão e garantindo, destarte, sua cidadania. Busca-se, por conseguinte, demonstrar que a representação e a participação dos trabalhadores na empresa, por se tratar de direitos fundamentais, constituem verdadeiros direitos subjetivos do empregado, que devem ser observados por toda a sociedade e cujo cumprimento pode ser exigido pelo Estado.