O pleno exercício democrático só é possível por meio da compreensão dos direitos e deveres por parte do cidadão comum. No entanto, a complexidade da estrutura da Justiça brasileira torna, por vezes, seu acesso difícil àqueles que não possuem formação jurídica. Através deste livro pretendo aproximar o cidadão do Estado, apresentando, de forma clara e didática, em linguagem acessível, o funcionamento das diversas instâncias jurídicas do país. Realizado a partir de extensa pesquisa, o livro é dedicado a você, que recentemente, participou desta luta pela liberdade e justiça, neste país abençoado por Deus e bonito por natureza. A você que ainda confia na justiça do homem! A Justiça no Brasil começou a ser instalada em 1530 quando Martim Afonso de Souza recebeu amplos poderes de D. João III, Rei de Portugal, para, inclusive, sentenciar à morte autores de delitos então considerados mais graves. Proclamada a República, e promulgada, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal, formando, cada uma das antigas Províncias, um Estado, coube a estes a competência para legislar sobre Direito Processual e para organizar suas Justiças. A Constituição do Estado foi promulgada em 14 de julho de 1891, e nela se dispôs que as funções judiciais seriam exercidas por um Superior Tribunal, cuja sede seria a Capital do Estado, por Juízes de comarca, pelo Júri e por Juízes Distritais. Boa leitura!