A corrupção afeta economias e Estados nacionais, prejudicando a livre concorrência e a devida prestação de serviços públicos. O enfrentamento de tal mal se faz necessário, constituindo condição sem a qual o desenvolvimento das nações e o pleno gozo dos direitos fundamentais se mostram impossíveis. No Brasil, sob a perspectiva do combate jurídico do problema, foi instituído pela Constituição um regime de responsabilização judicial, extrapenal, de condutas corruptivas em sentido amplo, denominado improbidade administrativa. A regulamentação da matéria se deu pela Lei n° 8.429/1992. No entanto, a referida legislação não previu estândares de suficiência probatória. A ausência de tais umbrais prejudica a transparência das decisões, o controle intersubjetivo do quanto decidido e, em sentido último, a efetividade e eficiência do instrumento jurídico. Assim, através do raciocínio probatório baseado na probabilidade lógica, propõem-se a adoção de standards na matéria.