(...) Aqui começa a ser delineado o objeto a ser explorado, a ser dissecado e analisado ao largo das próximas duas centenas de páginas. A inspiração que conduziu à realização deste trabalho nasceu junto à percepção de que não incumbe ao Direito perseguir, tampouco, punir pecadores. Nosso entusiasmo foi encontrado, também, na indignação acadêmica alimentada pela leitura de páginas e mais páginas escritas pela civilística ocidental e do retumbante silêncio impregnado às centenas de amostras aí encontradas e recortadas como vivas provas não só de que, em regra, a literatura jurídica não percebeu a morte da culpa – na responsabilidade contratual –, mas, também, de que muitos seguem a afirmar a sua importância para a solução problemas havidos em cenários nos quais, consoante esclarece Rodotà, estamos todos cada vez mais sujeitos, subordinados, expostos à "ditatura dell´algoritimo".
A referida hipótese impulsionou a escrita de cada linha redigida ao longo deste trabalho e nos levou a investigar e comprovar que os fundamentos – dogmáticos, sociológicos e filosóficos – que justificaram e conduziram à mitificação da culpa não têm mais sentido algum na contemporaneidade jurídica jusprivatista ocidental.
Daí, como muitos o sabem, a culpa morreu.
Como se pode intuir, esta obra se limita a relatar o fato ...
(...).