Os juízes integram a sociedade a qual servem e não podem administrar eficazmente a Justiça sem a confiança pública. Ademais, eles devem se informar sobre as expectativas sociais com relação ao sistema judicial e inteirar-se acerca das frustrações do seu funcionamento. A participação fora dos umbrais do Poder Judiciário deve restringir-se às atividades compatíveis com a imparcialidade e a independência da função, com vistas a evitar conflitos reais ou aparentes. Afinal, a Judicatura deve prestigiar a dignidade humana, pilar dos direitos fundamentais, como uma prática concreta e não como um conceito abstrato e intangível. Seu significado e sua projeção nas vivências individuais e coletivas articulam-se com a história, a liberdade e a razão de ser das sociedades politicamente organizadas, bem como com o ideário civilizatório que eles encerram. A implementação de preceito tão relevante, por óbvio, atinge diretamente o "dizer o Direito", e traz à baila releituras de dilemas pendentes, não totalmente resolvidos. E é essa a lacuna preenchida pela presente obra, escrita pelo Juiz do Estado do Amazonas Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, intitulada: "A Liberdade de Expressão do Juiz Brasileiro: o conflito entre os princípios da dignidade da função jurisdicional e a liberdade de se expressar". Seu escopo é lançar luzes sobre o exercício da exegese judicial que, com frequência, confronta a fidedignidade da jurisdição ante a liberdade de expressão do juiz.