Este trabalho segue a linha demarcadora de novos horizontes jurídicos pautados na discussão de paradigmas criados pela evolução dos conceitos normatizados, bem como da própria ciência do direito. Será demonstrada a evolução jus-filosófico por que passou a jurisdição constitucional e o tema à luz do neoconstitucionalismo. O que buscamos é trazer à superfície, as críticas desenvolvidas à assertiva de que cabe ao judiciário o dever de realizar o controle da atuação do poder público com foco na questão da legitimidade democrática de os juízes que não são escolhidos diretamente pelo povo e, portanto, não sujeitos a fiscalização e a exoneração popular, exercerem o controle de constitucionalidade.