A Judicialização dos Direitos da Seguridade Social traduz o atual pensamento de Paulo Afonso Brum Vaz sobre os mais diversos aspectos, de natureza material e processual, sobre a proteção dos direitos sociais relacionados à saúde, previdência e assistência social.
Resultado de pesquisa de pós-doutorado na conceituada Universidade de Coimbra, o livro enfrenta os vários aspectos da judicialização dos direitos da Seguridade Social, positivos e negativos.
Ao final e ao cabo, reconhece que, em tempos de retração do Estado do Bem-Estar Social, manifestada a partir da orientação institucionalizada no sentido da negativa de tais direitos na esfera administrativa, a recursividade ao Poder Judiciário revela-se inafastável, autêntica ultima ratio.
"O INSS sempre se inclinou pela interpretação que levasse à concessão do menor número, do menor valor e do menor reajuste aos benefícios previdenciários. Este cenário, sabemos todos, provoca a judicialização. Cada dia mais judicialização. Nesta obra eu procuro encontrar explicações para o que aconteceu e está acontecendo. Precisamos compreender este fenômeno, que, embora tenha sido fundamental para a concretização dos direitos da Seguridade Social, não esconde o seu lado patológico". (INTRODUÇÃO, Paulo Afonso Brum Vaz)
Embora o Poder Judiciário tenha suprido estas negativas garantindo o exercício dos direitos da Seguridade Social a milhares de pessoas, assegurando-lhes condições dignas de sobrevivência, remanesce ainda um longo caminho a ser trilhado, sobretudo no campo da hermenêutica e de uma teoria das decisões previdenciárias, cuja linhas mestras esta obra traz ao debate como subsídio importante para todos os atores do Direito Previdenciário, notadamente advogados, defensores públicos, servidores, juízes e acadêmicos.
"A obra, apesar dos rios de tinta já derramados tratando da temática dos direitos sociais e do (assim chamado) fenômeno de sua judicialização, não poderia ser mais atual e oportuna, seja pelo momento social, econômico, político e cultural que estamos a vivenciar, seja pela forma com que enfrenta o tema, dando a ele um colorido particular, em especial por vincular a judicialização dos direitos da Seguridade Social ao desmonte gradual das estruturas do Estado de Bem-Estar Social, demonstrando que ao Poder Judiciário incumbe o poder-dever de compensar tais disfunções, sem que com isso esteja a desbordar dos limites constitucionais de sua atuação". (PREFÁCIO, Ingo Wolfgang Sarlet)