Conforme se observa nos últimos anos, a sociedade vem atribuindo grande relevo ao Poder Judiciário na resolução dos conflitos, em detrimento dos demais Poderes do Estado Democrático de Direito, quais sejam, do Legislativo e do Judiciário.
Constata-se, então, o fenômeno da judicialização das relações sociais, inclusive das relações políticas.
A judicialização anda estreitamente vinculada à difusão da ideia da sociedade de recorrer ao Poder Judiciário para mediar, regrar e punir os efeitos dos dissensos no cotidiano das existências e das normas sociais.
Não se trata de mera ingerência do Poder Judiciário, uma vez que ele é requisitado por diferentes atores sociais. Fato é que a sociedade tem terceirizado suas relações, intermediando-as pelas figuras dos operadores do direito.
Entretanto, não se pode descurar do fato de que a apropriação política da consciência descaracteriza o sentido das normas morais em seu caráter primitivo. E, em vez de acarretar a socialização da Justiça, o que se configura é uma funcionalização das relações sociais.
Procurar-se-á demonstrar no decorrer do texto que tal excesso tem graves consequências, não somente em termos financeiros, mas, principalmente, de danos às relações pessoais, à vida comunitária e à própria democracia. Dentro de tal contexto, o instituto da mediação é um importante meio de resolução de conflitos e apaziguamento de tensões na sociedade.