Não é nova a tensão entre o desejo humano de preservar sua intimidade e vida privada, como círculo reservado a si mesmo ou a uns poucos do seu convívio, e a necessidade social e histórica de expressar e saber, consubstanciadas na liberdade de expressão e o direito difuso(social) de se informar.Este trabalho estuda a intimidade e a privacidade, como bens jurídicos nas perspectivas de direitos humanos, fundamentais e da personalidade, construídos e tutelados a partir do avanço da esfera pública e social sobre a esfera privada, em face da emergência dos direitos à livre expressão artístico-literária, de informar e se informar, como bens jurídicos de ordem social, consubstanciados em biografias não-autorizadas de pessoas humanas, cuja vida, nos diversos círculos existenciais, desperta um especial interessede cunho histórico, modo de viver, de ser, de agir, que transcende ao interesse individual, a legitimar o contar e o retratar em escrita, como artistas, políticos, esportistas, que, por um ou vários aspectos seus, vêm a tornar-se um ícone a ser ou não seguido, estudado, apreciado ou mesmo de desapreço, exemplo a inspirar, ou se evitar. Para tanto, por método dialético-argumentativo, pesquisa bibliográfica e com marco teórico em estudos de Anderson Schreiber (Direitos da Personalidade, 2013), Ingo Sarlet (Eficácia dos Direitos Fundamentais, 2012), José Adércio Leite Sampaio(Direitos Fundamentais, 2010), Leonardo Cesar de Agostini (A Intimidade e a Privacidade como Expressões da Liberdade Humana, 2011), dentre outros autores,reflete-se sobre a evolução da proteção à intimidade e a privacidade sob o aspecto histórico-político, tendo por recorte o avanço das esferas pública e social sobre a esfera privada, e na ordem jurídica brasileira na perspectiva de pessoas dotadas de notoriedade, a evolução da doutrinae da jurisprudência, em especial do Supremo Tribunal Federal. Estuda-se também como se vem conformando a tutela atual desses direitos frente a evolução e sofisticação do direito a livre expressão de biografar pessoas públicas, sob o enfoque da necessidade social de se informar. Reflete-se, ainda, sobre a extensão e grau de tutela da intimidade e privacidade de pessoas notórias e formas de correções e reparações quando presente o abuso no exercício do direito de livre expressão artístico-literária em obras biográficas. Analisa-se, criticamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal dada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, na qual se emprestou conformação de conteúdo a preceitos do Código Civil, tendente a legitimar o direito de biografar pessoas notórias, independentemente de autorização delas. Investiga-se sobre a subsistência de um círculo mínimo de preservação de intimidade e privacidade dessas pessoas, como forma de preserva-lhes a dignidade humana de ser deixada em paz em seu círculo íntimo, assim como formas de reparação e correção de obras biográficas que retratem inverdades. Busca-se concluir pelo não aniquilamento dos direitos a intimidade e a privacidade, ainda que de pessoas públicas, como forma de preservação do existir digno do ser humano em seu círculo reservado, cabendo ao Direito tutelar e buscar conformar esses bens jurídicos sem esquecer os direitos de livre expressão e de informação.