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A interpretação

A interpretação "não literal" das isenções

Sinopse

O método interpretativo literal é suficiente e satisfatório para bem interpretar as normas isencionais no sentido de promover seus objetivos ou dar-lhes eficácia plena? O intuito dessa obra é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções, sugerindo critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam, sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe afastar a interpretação puramente literal e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos.