Fruto de pesquisas jurídicas e da experiência em mediações da autora, a obra disserta sobre a mediação como mecanismo oficial de resolução de conflitos (a partir da regulação pelos Estados ou órgãos oficiais, e da promoção e difusão da mediação pelo Poder Judiciário). Estuda-se a institucionalização/judicialização da mediação no Brasil como instrumento da política pública de tratamento adequado de conflitos, no âmbito extrajudicial e judicial, sob cinco aspectos (mediação comunitária, penal, civil/empresarial, de família e mediação em direitos sociais indisponíveis) analisados cada um sob três fundamentos (mediação como auxiliar no combate à crise do judiciário, como ferramenta de acesso à justiça, e como instrumento de pacificação social/prevenção à violência ou criminalidade). Objetiva-se saber como o instituto da mediação vem sendo regulamentado e judicializado no contexto brasileiro, de modo a analisar (a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência) se a mediação judicial no Brasil vem cumprindo com o suposto triplo caráter/fundamento atribuído pela doutrina majoritária. Ademais, a fim de aprimorar os parâmetros de avaliação da incipiente mediação nacional, foi realizado ainda, baseado nos parâmetros de estudo em bloco de centros de estudos internacionais, o estudo do contexto da mediação judicial no Brasil, comparado à institucionalização/judicialização da mediação judicial em três diferentes âmbitos: 1) nos EUA; 2) na União Europeia; e 3) na América Latina.