A presente pesquisa traz como proposta a investigação da propriedade privada no que tange à construção da norma jurídica, em especial em relação à norma jurídica criminal. Nesse sentido, estabeleceu-se a seguinte situação-problema: com a finalidade de se contrapor à legalidade capitalista, na seara penal, é possível apoiar-se em uma proposta abolicionista acerca dos delitos contra o patrimônio (sem violência ou grave ameaça à pessoa)? Como hipótese fixada, logo após a construção da criação e naturalização da propriedade em Locke e na revolução francesa, além de apresentar os problemas encontrados no nascimento da prisão (sob a ótica de Foucault), busca-se, portanto, examinar se a criminalização dos crimes contra o patrimônio (sem violência ou grave ameaça) estabelece uma relação direta de desigualdade perante o sistema capitalista, propondo, a partir da referida análise, uma possível abolição desses delitos da esfera penal, uma vez que tais criminalizações representam o interesse apenas de uma classe dominante sobre uma classe subalterna, a qual não possui acesso à propriedade privada de maneira cômoda e natural.