O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de estancamento da fase executiva quando a sentença executada estiver fundamentada em ato normativo reconhecido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade. Essa regra, contida nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º do CPC, parece suplantar a garantia da coisa julgada como consequência do reconhecimento da inconstitucionalidade pela Suprema Corte em procedimento aparentemente destituído de efeitos erga omnes e vinculantes. Este livro analisa as normas processuais sob o viés da força do precedente da Corte Suprema oriundo do controle concreto de constitucionalidade, dos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e acesso à justiça, propondo, ainda, os contornos de uma legítima mutação constitucional do art. 52, inciso X da Constituição Federal.