No Brasil, em regra, afigura-se arraigado com o pensamento jurídico atrelado ao modelo positivista, muitas vezes restrito à frieza das leis, em que nossos cursos de Direito nos ensinam a preparar para o embate entre as partes litigantes. Esse modelo é anacrônico e as mudanças vão exigir dos profissionais, dentro do possível, a substituição da cultura do litígio para a cultura do diálogo e do acordo. No sentido de sobrepor essa lógica do litígio, trazemos fundamentos neste livro para tornar a mediação como ação facilitadora das técnicas de resolução de conflitos, combinadas à atuação de mediadores capacitados e com o perfil ético-profissional. Visando transformar o espírito de litígio para o espírito da solução consensual de conflitos, traçamos os aspectos históricos dos institutos de resolução de conflitos no direito brasileiro; fizemos um estudo comparado do processo de resolução de conflitos e mediação nos países estrangeiros com o utilizado no Brasil, quanto à forma e legislação aplicável, o qual deu respaldo para estabelecer críticas à atual legislação. Estabelecemos omissões relevantes no tocante à normatização da mediação, as quais foram contempladas em uma sugestão de minuta de projeto de lei. Por fim, o livro elenca um estudo teórico, que espera servir de base para o aperfeiçoamento de melhorias no sistema de resolução de conflitos no Brasil com o viés de tornar o procedimento pré-processual e processual mais célere, eficiente e moderno.