A presente obra analisa a incorporação do sistema de precedentes genuíno do common law pelo direito brasileiro. Para isto, como caso paradigmático, tem-se a questionável decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu pela possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau e suas repercussões nas demais instâncias dos órgãos jurisdicionais. Assim, partindo da decisão do HC 126.292/SP, procura-se entender porque a incorporação de um pretenso sistema de precedentes pelo ordenamento jurídico brasileiro tem ganhado força nos últimos anos quando a comunidade jurídica passou a observá-lo como a solução contra a crescente tomada de decisões conflitantes em casos semelhantes.