O presente trabalho tem como objetivo principal a verificação da constitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial prevista no art. 223-G, § 1º, da CLT, inserido após a reforma trabalhista, considerando o princípio da isonomia previsto no art. 5º, da CF e a interpretação da teoria da integridade entre princípio e regra de Ronald Dworkin. Nesse sentido, foi adotada uma metodologia que abrange quatro capítulos. O primeiro abordando as definições e diferenças existentes entre as espécies de dano, bem como a sua evolução história no Direito, mais especificamente o dano moral no Direito do Trabalho. O segundo abordando a reforma trabalhista, pois, por meio desta foi inserido na CLT o art. 223-G, objeto da análise do terceiro capítulo, que o analisou diante dos princípios constitucionais, sobretudo os da isonomia, da proteção e da integridade. A partir daí, foram levantadas duas hipóteses, abordadas no quarto capítulo, uma defendendo a constitucionalidade do artigo e outra a inconstitucionalidade. Além disso, vale destacar que a presente pesquisa foi primordialmente bibliográfica, utilizando-se do método lógico-dedutivo. Ao final, concluiu-se que a segunda hipótese é a que melhor responde a questão problema.