O presente trabalho procura questionar a constitucionalidade e a moralidade do artigo 5° da Lei 11.908, de 03 de Março de 2009, que trata da dispensa dos procedimentos licitatórios para Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal adquirirem participação acionária, parcial ou total de outras instituições financeiras públicas. Procura apresentar em quais pontos isso fere a livre concorrência e como isso influencia o cenário sócio-econômico brasileiro.