O presente trabalho analisa a constitucionalidade e legalidade da concorrência sucessória entre cônjuge e descendentes. A redação e a interpretação atual do Superior Tribunal de Justiça do inciso I, do artigo 1.829 do Código Civil, impossibilitam que um indivíduo mantenha seu patrimônio particular incólume ante a sucessão do cônjuge. Por meio de método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, analisa-se o dispositivo intrínseca e extrinsecamente. Para tanto, dividiu-se o estudo em três partes. Na primeira, apresentam-se os principais aspectos patrimoniais do direito de família. Na segunda, aprofunda-se o estudo da história e dos princípios atinentes aos regimes de bens e suas consequências sucessórias. Na terceira parte, é feita, inicialmente, uma análise intrínseca, abordando a norma do ponto de vista interno do direito civil e, em seguida, de um ponto de vista externo. A conclusão é que a redação do artigo 1.829, I, do Código Civil carrega vícios que o tornam incompatível com a própria lógica interna da lei da qual faz parte, ferindo princípios como o da autonomia privada e da boa-fé objetiva. Do ponto de vista externo, o dispositivo padece de constitucionalidade, pois afronta a dignidade humana e a igualdade, princípios elementares previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.