O presente trabalho se destina à apreciação da conformidade do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Reclamação nº 36.476 com o ordenamento jurídico vigente. A referida corte superior manifestou na ocasião o entendimento de não ser cabível reclamação para a garantia da observância de teses firmadas em sede de recursos repetitivos.
Para tanto, num primeiro momento, é feita uma análise acerca das inovações instituídas pelo Código de Processo Civil de 2015 relativas aos precedentes judiciais a partir de diversos entendimentos doutrinários, considerando que a referida lei estabeleceu a observância obrigatória de determinados precedentes pelos juízes e tribunais.
Em seguida, é estudado o instituto da reclamação no que tange à sua natureza jurídica, suas normas procedimentais e suas hipóteses de cabimento, a partir do entendimento da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda, são expostas diversas opiniões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a possibilidade de o art. 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil consistir em hipótese de cabimento da reclamação.
Empós, são analisados os votos proferidos pelos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Reclamação nº 36.476. Por fim, é realizada uma análise crítica do acórdão do referido julgamento a partir dos principais argumentos que embasaram a decisão.